Os especialistas são enfáticos em afirmar: até mesmo em passeios de pequenas distâncias o uso da cadeirinha é primordial. "Está comprovado que acidentes graves e fatais são mais freqüentes em destinos próximos ao de origem e com o veículo em baixa velocidade", revela Alessandra. Por isso, em qualquer situação em que uma criança esteja dentro do veículo, ela deve estar segura, mesmo que o carro esteja estacionado em uma via de trânsito qualquer. "Entrou no carro, tem que ter segurança", enfatiza Marccelo.
E se a criança insistir para passear sem a cadeirinha? "Entre escolher ficar no colo, sozinha ou na cadeirinha, a criança certamente preferirá o colo ou ficar sozinha. Por isso, junto a cadeirinha devem existir objetos de seu interesse, que a façam se distrair. A cadeirinha tem que ser um local onde ela possa se sentir à vontade", aconselha Marccelo. E Alessandra acrescenta: "O ideal é que quando os pais forem adquirir o equipamento, levem a criança junto e dêem cerca de duas opções para ela escolher a cadeirinha que quer levar. Assim, desde pequena, os pais incutem esse equipamento na vida da criança, como algo verdadeiramente dela".
O uso da cadeirinha para crianças de até sete anos e meio será obrigatório e regulamentado por lei. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já redigiu a resolução (nº 277) que altera o artigo 168 do Código Nacional de Trânsito. Nele, apesar da obrigatoriedade do uso do cinto de segurança, não havia qualquer menção acerca das cadeirinhas. No entanto, a fiscalização da nova regra só entrará em vigor a partir de 2010. Vale lembrar que o Código Nacional de Trânsito prevê multa de cerca de R$190 para quem descumpre as normas de transporte de crianças, além da perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.