Atualmente, existem no mercado dezenas de opções quando o assunto são as cadeirinhas infantis. Por isso, os especialistas recomendam a observação de alguns quesitos antes da compra. São eles:- Selo de certificação de padrões de segurança brasileiro (selo do Inmetro) ou selos americano e europeu: são eles que atestam a qualidade da cadeirinha, isto é, a resistência dos cintos e fivelas, a toxidade dos materiais e a absorção de impacto feita pelo equipamento.
- Cinto de segurança: existem cadeirinhas com cinto de segurança de três pontas (as tiras passam pelos ombros e abdômen) e com cinto de segurança de cinco pontas (as tiras passam pelos ombros, pernas e abdômen). Os últimos são mais seguros. Seja qual for a opção, verifique se eles são leves e com ajuste confortável.
- Estofamento: deve ser o mais confortável possível, com tecido macio, que permita a transpiração e a lavagem.
- Correia: é a peça que prende a parte superior da cadeirinha a uma âncora especial existente no veículo. Quando presente, oferece maior proteção à criança, em caso de acidente.
- Base destacável: há modelos de cadeirinha com base removível. Com ela, você só precisará instalar a cadeirinha uma vez. A base fica no carro e o assento pode ser transportado, bastando desencaixá-lo da base. É um facilitador e impede a instalação errada do dispositivo.
- Auxílio na instalação da cadeirinha: algumas lojas oferecem esse serviço.
E fique de olho também nas especificações da cadeirinha quanto ao peso, altura e idade.
- Até um ano de idade (ou crianças de até 13 quilos): deve-se usar o bebê conforto ou as cadeiras conversíveis (transformam-se em assentos para crianças maiores) no banco traseiro, de costas para o motorista.
- De um a quatro anos de idade (ou crianças entre 9 e 18 quilos): deve-se usar as cadeirinhas no banco traseiro, de frente para o motorista (alguns modelos permitem que a cadeirinha fique voltada para trás. Estas são as mais seguras).
- De 4 a 7 anos (ou crianças entre 18 e 36 quilos): deve-se usar o assento de elevação (booster) com o cinto de segurança veicular de três pontas (e não o abdominal). Quando a criança atinge 1,45 metros de altura, o assento de elevação pode ser retirado, permanecendo, apenas, o cinto de segurança veicular, lembrando que a parte superior do cinto deve passar pelo ombro da criança (e não pelo pescoço ou garganta), e a parte inferior deve ficar sobre os quadris (não sobre a cintura ou estômago).